Contabilidade Eleitoral em PARACAMBI para candidatos

De acordo com a resolução 23.607/2019, as arrecadações e os gastos realizados pelos candidatos nas eleições 2020 devem ser devidamente registrados por CONTADOR devidamente habilitado. O CONTADOR pela sua expertise poderá assessorar o CANDIDATO desde do início da campanha, isto é, desde do PLANEJAMENTO DA CAMPANHA, identificando, calculando e projetando os gastos futuros dentro dos limites […]